A Reforma Tributária aprovada em 2023 vive uma fase importante: a das regulamentações complementares. Isso significa que os detalhes e como as novas regras serão aplicadas na prática estão sendo definidos agora. Não à toa, o tema voltou ao topo das notícias nas últimas semanas.
Apesar da adoção do novo modelo de tributação não ser imediata – com início em 2026, o processo será gradativo e irá até 2032 –, os empresários devem acompanhar desde já as discussões, compreender as mudanças e se estruturar para elas.
Isso porque haverá uma alteração importante no sistema de impostos, o que obriga as empresas a repensarem desde a gestão financeira, até a precificação, as condições de pagamento, e assim por diante. Para alguns setores, por exemplo, as novas regras irão demandar um fluxo de caixa maior, já que o valor pago pelo cliente será automaticamente dividido entre o vendedor e o fisco.
Nesse artigo da Adição Contábil, você entenderá:
- As principais mudanças da Reforma Tributária
- O cronograma de implementação da Reforma Tributária
- O que muda na prática e por que se preocupar com o fluxo de caixa
- Como se preparar desde já
As principais mudanças da Reforma Tributária
O principal objetivo da Reforma Tributária aprovada em 2023 é simplificar e modernizar o sistema de impostos, reduzindo a burocracia. Na prática, substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto por pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.
Além dessa principal alteração, a Reforma Tributária:
- Determina a criação de um Imposto Seletivo que incidirá sobre produtos que prejudiciais ao meio ambiente e à saúde;
- Estabelece que a cesta básica nacional de alimentos terá alíquota zero de CBS e IBS.
- Alíquota padrão para bens materiais e imateriais, que será fixada pelo Senado Federal e prevalecerá caso os estados, municípios ou o Distrito Federal não fixem as próprias alíquotas em lei específica.
- Define regimes tributários diferenciados para determinados setores da economia – alguns terão isenção tributária ou alíquota reduzida; outros, terão de seguir um regime em que o modelo de apuração diferirá do padrão do IVA, mas não serão favorecidos por isso
- Prevê a devolução, aos consumidores, de parte da CBS e do IBS incidentes sobre mercadorias e serviços
- Permite que as empresas enquadradas no Simples tenham duas opções:
- Recolher IBS e CBS segundo as regras desse modelo (neste caso, poderão transferir créditos correspondentes ao que foi recolhido)
- Manter-se no Simples em relação a outros tributos e recolher IBS e CBS pelo regime normal de apuração (dessa forma, poderão apropriar e transferir créditos integralmente)
- Cria o Conselho Federativo do IBS, que deve cumprir uma função técnica, sob gestão conjunta dos Estados e municípios e será composto por 27 representantes indicados pelos Estados e pelo DF e 27 indicados pelos municípios e DF.
O cronograma de implementação da Reforma Tributária
A Reforma Tributária que entrará em vigor a partir de 2026 no Brasil trará grandes mudanças no sistema fiscal, exigindo das empresas preparação e atenção especiais. Inicialmente, 2026 será um período de testes: as notas fiscais emitidas pelas empresas precisarão destacar as novas alíquotas da CBS (tributo federal) e do IBS (tributo estadual e municipal). No entanto, ainda não haverá recolhimento efetivo desses tributos. Esse período servirá para que as empresas ajustem seus sistemas, processos e treinamentos para a nova realidade fiscal.
A partir de 2027, as mudanças começam a valer efetivamente, com a extinção dos tributos federais PIS e Cofins, e a implantação definitiva da CBS, que terá uma alíquota estimada próxima a 8,7%. Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre produtos que geram alto impacto ambiental ou à saúde pública. Nesse mesmo ano, o IBS começará a ser recolhido, inicialmente com alíquota baixa, mas aumentando gradualmente ao longo dos anos seguintes. Entre 2029 e 2032, haverá uma fase de transição em que o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) terão suas alíquotas reduzidas progressivamente, em paralelo ao aumento gradual do IBS, até que, em 2033, o IBS substituirá completamente esses tributos.
- 2023
- Emenda Constitucional da Reforma Tributária
- Emenda Constitucional da Reforma Tributária
- 2024 e 2025
- Leis Complementares que regulamentam o IBS e a CBS, o Conselho Federativo do IBS, o Fundo de Desenvolvimento Regional e o ressarcimento dos saldos credores acumulados do ICMS
- Lei ordinária do Imposto Seletivo
- Desenvolvimento do sistema de cobrança da CBS e do IBS
- 2026
- Ano teste da CBS, à alíquota de 0,9%, e do IBS, à alíquota de 0,1%, compensáveis com PIS/ Cofins e com outros tributos federais
- Ano teste da CBS, à alíquota de 0,9%, e do IBS, à alíquota de 0,1%, compensáveis com PIS/ Cofins e com outros tributos federais
- 2027
- Cobrança da CBS e extinção do PIS e da Cofins
- Redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM)
- Instituição do Imposto Seletivo
- 2029 a 2032
- Transição ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota do IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS: 10% em 2029; 20% em 2030; 30% em 2031; 40% em 2032; e 100% em 2033
- Transição ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota do IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS: 10% em 2029; 20% em 2030; 30% em 2031; 40% em 2032; e 100% em 2033
- 2033
- Vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS, do ISS e do IPI
O que muda na prática e por que se preocupar com o fluxo de caixa
Para as empresas, uma das maiores mudanças práticas será a implementação gradual do chamado “split payment” (pagamento dividido). Nesse modelo, os tributos (CBS e IBS) serão recolhidos diretamente no momento da operação comercial, separados automaticamente do valor total pago pelo cliente.
Essa mudança começará em caráter de testes em 2026 e será plenamente efetiva a partir de 2027, impactando diretamente o fluxo de caixa das empresas, já que os tributos passarão a ser pagos antecipadamente, antes mesmo que o valor das vendas seja efetivamente recebido. Por isso, é essencial que as empresas estejam atentas ao planejamento financeiro, garantindo reservas ou capital de giro suficiente para evitar situações críticas de falta de liquidez.
Outro fator importante é o sistema automático de compensação de créditos tributários, que também começará a funcionar plenamente a partir de 2027. Isso significa que as empresas poderão compensar imediatamente os créditos adquiridos nas suas operações, reduzindo a carga tributária efetiva.
Como se preparar desde já
É crucial que as companhias estejam preparadas tecnologicamente para essa nova rotina, investindo desde já em atualizações nos sistemas fiscais, treinamento das equipes financeiras e fiscais, e realizando simulações do impacto financeiro dessa nova dinâmica. Em resumo, empresas que anteciparem esses ajustes poderão mitigar riscos financeiros e até mesmo aproveitar vantagens competitivas no novo cenário tributário brasileiro.