O mês de maio chegou e, com ele, o prazo final para a declaração do Imposto de Renda 2025 se aproxima. Mais de 25 milhões de brasileiros ainda não enviaram suas declarações e têm até o dia 30 de maio, às 23h59, para o fazer.
Entre os motivos para enviar a declaração do IRPF na última hora está o medo de cometer erros e cair na malha fina – principalmente com algumas mudanças recentes que vêm sendo implementadas ou propostas pelo governo.
Recentemente, por exemplo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.294, que corrige a tabela progressiva do Imposto de Renda. Os novos valores já passam a valer a partir deste mês – e a tributação para quem ganha acima de R$ 3.036 começa a incidir em “faixas” progressivas –, mas só irá impactar de forma prática as declarações de 2026.
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Para acabar de uma vez por todas com as dúvidas em relação à declaração do Imposto de Renda 2025, a Adição Contábil preparou esse artigo. Você entenderá:
- As mudanças de regras para o Imposto de Renda 2025
- Quem precisa declarar o IRPF?
- Tenho uma empresa, também preciso declarar o imposto de pessoa jurídica?
- As datas para restituição e o que fazer se cair na malha fina
As mudanças de regras para o Imposto de Renda 2025
Foram algumas as mudanças de regra para a declaração do IRPF neste ano. Uma das principais novidades é o aumento do limite de obrigatoriedade, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Isso significa que quem recebeu até esse valor no ano de 2024 está isento da declaração, a menos que se enquadre em outras situações obrigatórias.
Por exemplo, se o contribuinte recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, terá que fazer a declaração do IRPF. Entre esses possíveis rendimentos estão indenizações trabalhistas, doações, heranças e retorno de aplicações financeiras como poupança ou dividendos.
Outras regras que mudaram são:
- Ampliação da faixa de isenção mensal: Aplicando o desconto simplificado de R$ 564,80, quem recebeu até R$ 2.824,00 por mês em 2024 está isento de pagar o IRPF.
- Bens e investimentos no exterior: Dados de contas bancárias no exterior devem ser incluídos na declaração pré-preenchida. Antes os rendimentos obtidos no exterior eram tributados mensalmente, agora isso passa a acontecer de forma anual com alíquota de 15%.
- Atualização do valor de imóveis: Apesar de não ser obrigatório, o contribuinte pode optar por atualizar o valor de imóveis, aproximando o valor declarado do valor real de mercado, pagando uma alíquota reduzida de 10% sob a diferença. A ideia é que isso facilite uma futura venda desse imóvel, com menor impacto de ganho de capital.
- Declaração pré-preenchida: Foi aprimorada pela Receita Federal e está mais abrangente, incluindo informações como dados de rendimentos, bens e deduções automaticamente. Isso deve facilitar o preenchimento e evitar erros.
- Inclusão de apostas online: Com a popularização das chamada “bets”, passa a ser obrigatório declarar os valores apostados e os ganhos obtidos.
- Aposentadoria: Os aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais passam a receber uma isenção adicional sobre os rendimentos da aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma. O valor anual da isenção é de R$ 27.692,00.
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Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Mesmo que o rendimento anual esteja dentro do limite para a não obrigatoriedade da declaração, algumas regras específicas acabam tornando a declaração necessária. Por isso, é importante ter atenção a elas.
Se você se enquadra em algumas das situações abaixo, terá que realizar a declaração até o dia 30 de maio de 2025:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano: salários, aluguéis, aposentadorias.
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000 no ano: doações, heranças, indenizações, rendimentos de aplicações financeiras.
- Ganho de capital com venda de bens: imóveis, veículos, ações, entre outros.
- Operações na bolsa de valores: mesmo que tenha tido prejuízo, a declaração é obrigatória.
- Receita bruta da atividade rural superior da R$ 165.600 no ano: ou se deseja compensar prejuízos.
- Posso de bens ou direitos superiores a R$ 300.000: ter em seu nome imóveis, veículos, saldos em contas bancárias, investimentos ou participações societárias que somem este valor ou mais em 31/12/2024.
- Atualização voluntária do valor de imóveis no Brasil: deverá recolher imposto de 10% sobre a diferença da atualização.
- Bens e direitos no exterior: independente do valor, precisam ser declarados.
- Ganhos em apostas online.
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Imposto de Renda Pessoa Física versus Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Outra importante dúvida que surge na época de declaração do Imposto de Renda é se ele inclui a atuação de empresas, ou seja, se é necessário fazer uma declaração de pessoa jurídica. A resposta é não!
O prazo de declaração que termina em 30 de maio de 2025 diz respeito apenas à Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Empresas/ pessoas jurídicas, têm regras e prazos diferentes, que variam de acordo com o regime tributário que estão enquadradas.
Portanto, neste momento, a preocupação deve ser com a declaração de pessoa física, dentro do prazo e completa, de forma a evitar multas ou cair na malha fina.
Datas para restituição do Imposto de Renda
Os contribuintes que pagaram mais impostos do que deveriam ao longo de 2024 terão direito à restituição. Por isso, é importante declarar também alguns gastos como saúde, dependentes, pensão alimentícia, educação e previdência privada.
Para quem terá esse direito em 2025, a Receita Federal já divulgou o calendário de restituição, com os pagamentos realizados em cinco lotes:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A Receita impõe algumas regras de prioridade para definir a ordem de pagamento da restituição. Para verificar se você está incluído em algum lote, basta acessar o site da Receita Federal ou utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
O mesmo caminho deve ser utilizado para quem caiu na malha fina – calma, não é o fim do mundo. Se isso aconteceu, significa que foi identificada alguma inconsistência que precisa ser corrigida ou esclarecida.
Entre no sistema, faça a correção necessária e inclua documentos que comprovem o que está sendo declarado. Caso tenha restituição a receber, o pagamento só será realizado após a regularização das pendências.
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