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Imposto de Renda 2025: novas regras, prazos e quem deve declarar

O mês de maio chegou e, com ele, o prazo final para a declaração do Imposto de Renda 2025 se aproxima. Mais de 25 milhões de brasileiros ainda não enviaram suas declarações e têm até o dia 30 de maio, às 23h59, para o fazer.

Entre os motivos para enviar a declaração do IRPF na última hora está o medo de cometer erros e cair na malha fina – principalmente com algumas mudanças recentes que vêm sendo implementadas ou propostas pelo governo.

Recentemente, por exemplo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.294, que corrige a tabela progressiva do Imposto de Renda. Os novos valores já passam a valer a partir deste mês – e a tributação para quem ganha acima de R$ 3.036 começa a incidir em “faixas” progressivas –, mas só irá impactar de forma prática as declarações de 2026.

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Para acabar de uma vez por todas com as dúvidas em relação à declaração do Imposto de Renda 2025, a Adição Contábil preparou esse artigo. Você entenderá:

  • As mudanças de regras para o Imposto de Renda 2025
  • Quem precisa declarar o IRPF?
  • Tenho uma empresa, também preciso declarar o imposto de pessoa jurídica?
  • As datas para restituição e o que fazer se cair na malha fina

As mudanças de regras para o Imposto de Renda 2025

Foram algumas as mudanças de regra para a declaração do IRPF neste ano. Uma das principais novidades é o aumento do limite de obrigatoriedade, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Isso significa que quem recebeu até esse valor no ano de 2024 está isento da declaração, a menos que se enquadre em outras situações obrigatórias.

Por exemplo, se o contribuinte recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, terá que fazer a declaração do IRPF. Entre esses possíveis rendimentos estão indenizações trabalhistas, doações, heranças e retorno de aplicações financeiras como poupança ou dividendos.

Outras regras que mudaram são:

  • Ampliação da faixa de isenção mensal: Aplicando o desconto simplificado de R$ 564,80, quem recebeu até R$ 2.824,00 por mês em 2024 está isento de pagar o IRPF.
  • Bens e investimentos no exterior: Dados de contas bancárias no exterior devem ser incluídos na declaração pré-preenchida. Antes os rendimentos obtidos no exterior eram tributados mensalmente, agora isso passa a acontecer de forma anual com alíquota de 15%.
  • Atualização do valor de imóveis: Apesar de não ser obrigatório, o contribuinte pode optar por atualizar o valor de imóveis, aproximando o valor declarado do valor real de mercado, pagando uma alíquota reduzida de 10% sob a diferença. A ideia é que isso facilite uma futura venda desse imóvel, com menor impacto de ganho de capital.
  • Declaração pré-preenchida: Foi aprimorada pela Receita Federal e está mais abrangente, incluindo informações como dados de rendimentos, bens e deduções automaticamente. Isso deve facilitar o preenchimento e evitar erros.
  • Inclusão de apostas online: Com a popularização das chamada “bets”, passa a ser obrigatório declarar os valores apostados e os ganhos obtidos.
  • Aposentadoria: Os aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais passam a receber uma isenção adicional sobre os rendimentos da aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma. O valor anual da isenção é de R$ 27.692,00.

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Mesmo que o rendimento anual esteja dentro do limite para a não obrigatoriedade da declaração, algumas regras específicas acabam tornando a declaração necessária. Por isso, é importante ter atenção a elas.

Se você se enquadra em algumas das situações abaixo, terá que realizar a declaração até o dia 30 de maio de 2025:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano: salários, aluguéis, aposentadorias.
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000 no ano: doações, heranças, indenizações, rendimentos de aplicações financeiras.
  • Ganho de capital com venda de bens: imóveis, veículos, ações, entre outros.
  • Operações na bolsa de valores: mesmo que tenha tido prejuízo, a declaração é obrigatória.
  • Receita bruta da atividade rural superior da R$ 165.600 no ano: ou se deseja compensar prejuízos.
  • Posso de bens ou direitos superiores a R$ 300.000: ter em seu nome imóveis, veículos, saldos em contas bancárias, investimentos ou participações societárias que somem este valor ou mais em 31/12/2024.
  • Atualização voluntária do valor de imóveis no Brasil: deverá recolher imposto de 10% sobre a diferença da atualização.
  • Bens e direitos no exterior: independente do valor, precisam ser declarados.
  • Ganhos em apostas online.

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Imposto de Renda Pessoa Física versus Imposto de Renda Pessoa Jurídica

Outra importante dúvida que surge na época de declaração do Imposto de Renda é se ele inclui a atuação de empresas, ou seja, se é necessário fazer uma declaração de pessoa jurídica. A resposta é não!

O prazo de declaração que termina em 30 de maio de 2025 diz respeito apenas à Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Empresas/ pessoas jurídicas, têm regras e prazos diferentes, que variam de acordo com o regime tributário que estão enquadradas.

Portanto, neste momento, a preocupação deve ser com a declaração de pessoa física, dentro do prazo e completa, de forma a evitar multas ou cair na malha fina.

Datas para restituição do Imposto de Renda

Os contribuintes que pagaram mais impostos do que deveriam ao longo de 2024 terão direito à restituição. Por isso, é importante declarar também alguns gastos como saúde, dependentes, pensão alimentícia, educação e previdência privada.

Para quem terá esse direito em 2025, a Receita Federal já divulgou o calendário de restituição, com os pagamentos realizados em cinco lotes:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

A Receita impõe algumas regras de prioridade para definir a ordem de pagamento da restituição. Para verificar se você está incluído em algum lote, basta acessar o site da Receita Federal ou utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

O mesmo caminho deve ser utilizado para quem caiu na malha fina – calma, não é o fim do mundo. Se isso aconteceu, significa que foi identificada alguma inconsistência que precisa ser corrigida ou esclarecida.

Entre no sistema, faça a correção necessária e inclua documentos que comprovem o que está sendo declarado. Caso tenha restituição a receber, o pagamento só será realizado após a regularização das pendências.

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