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Imposto de Renda 2024: Tire todas as suas dúvidas

O Carnaval acabou e, agora, o ano começou de verdade. Com isso, se aproxima o período de declaração do Imposto de Renda 2024 – que será entre os dias 15 de março e 31 de maio. Apesar de esta não ser uma tarefa das mais agradáveis e faltar um mês para o início do prazo de declarações, é importante adiantar-se para recolher os documentos e informações necessária.

Mesmo porque o governo está implementando algumas mudanças para o Imposto de Renda 2024, que podem gerar dúvidas. Sabendo disso, a Adição Contábil reuniu as principais informações que você, contribuinte, precisa saber.

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Neste momento, as principais mudanças a serem destacadas são: as pessoas com renda de até R$ 2.259,20 estão isentas; haverá um novo desconto simplificado para quem ganha até R$ 2.824; além de uma nova tabela de impostos progressiva, que tem como principal objetivo onerar menos as receitas menores e mais as maiores.

Além de compreender melhor as mudanças, neste artigo você entenderá:

  • Documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda 2024
  • Os principais prazos
  • O que muda para o Imposto de Renda 2024
  • A tabela progressiva do Imposto de Renda 2024

Documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda 2024

Os documentos necessários para fazer a declaração de pessoa física se dividem em documentos de identificação e documentos comprobatórios. Os principais são:

  • RG e CPF (do titular e dos dependentes)
  • Título de eleitor
  • Cópia da última declaração do Imposto de Renda (IR)
  • Dados da conta bancária
  • Informe de rendimentos da empresa que trabalha (fornecido pela empresa)
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações (fornecido pelas instituições financeiras das quais você é cliente)
  • Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego (caso haja)
  • Comprovação de pagamento/recebimento de aluguel ou informe da imobiliária
  • Comprovante de despesas médicas e documentação do plano de saúde
  • Comprovante de despesas com ensino
  • Documentação de imóveis e veículos
  • Pagamento/recibo de pensão (caso haja)
  • Contrato social da empresa (para quem é sócio de empresa)
  • Extrato de carnê-leão (para quem é autônomo)

Além disso, é importante atentar-se a casos específicos, afinal quase toda movimentação financeira precisa ser declarado. Caso você tenha recebido ou realizado uma doação no ano de 2023, por exemplo, será necessário declará-la. O mesmo ocorre com consócios, mesmo que ainda não tenham sido contemplados.

Esquecer de declarar questões esporádicas, mas importantes, pode significar cair na malha fina.

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Os principais prazos

Algumas questões ainda estão sendo definidas pelo governo. Mas está confirmado que o período para a declaração do IR em 2024 será do dia 15 de março ao dia 31 de maio. Quem não respeitar o prazo, será penalizado com multa.

Outra data definitiva é o prazo para os empregadores, bancos e corretoras de valores disponibilizarem os informes de rendimento: 29 de fevereiro.

O que muda para o Imposto de Renda 2024?

A principal mudança até o momento para a declaração do Imposto de Renda 2024 é a ampliação da isenção para quem recebe até dois salários-mínimos, ou seja, R$ 2.824. Mas é importante destrinchar essa informação.

Na verdade, o limite máximo da alíquota zero na nova tabela progressiva do IR (você a encontra abaixo, no próximo tópico) é de R$ 2.259,20 mensais. Porém, há um desconto simplificado de R$ 564,80 para os contribuintes com rendimentos de até R$ 2.824 mensais, colocando-os nas condições da alíquota zero.

Portanto, em outras palavras, quem recebe até R$ 2.824 não tem obrigatoriedade na declaração do Imposto de Renda, porém, apenas quem recebe até R$ 2.259,20 está isento do pagamento de taxas.

De acordo com o governo, a nova regra deve beneficiar diretamente 15,8 milhões de brasileiros. Mas, em publicação no site da Receita Federal, o Ministério da Fazenda destaca: “a decisão ultrapassa o objetivo principal da proposta, de reduzir a incidência do IRPF sobre as rendas mais baixas. Em função da progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração, ou seja mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros.”

Além disso, há outras mudanças em discussão, que poderão entrar em vigor caso Projetos de Lei em tramitação sejam aprovados. Um exemplo é a dedução das despesas com a instrução de pessoas do espectro autista no cálculo do IR. Outro é a ampliação do rol de pessoas com deficiência beneficiadas com a isenção do IR.

Vale ficar atento para as próximas mudanças.

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A tabela progressiva do Imposto de Renda 2024

Fonte: Receita Federal

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