A partir de 26 de maio de 2026, entrou em vigor uma das atualizações mais importantes da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A principal mudança é a obrigatoriedade de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ampliando o conceito de saúde e segurança no trabalho para além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Na prática, isso significa que empresas de todos os portes precisarão demonstrar que adotam medidas para prevenir fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho e conflitos organizacionais.
Mas afinal, sua empresa está preparada para atender às novas exigências?
O que muda na NR-1 em 2026?
A atualização da NR-1 reforça que os fatores de risco psicossociais passam a integrar formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e devem constar no inventário de riscos do PGR.
Isso significa que as empresas precisarão avaliar não apenas os riscos físicos do ambiente de trabalho, mas também aspectos relacionados à organização do trabalho e ao bem-estar dos colaboradores.
Entre os fatores que devem ser analisados estão:
- Excesso de carga de trabalho;
- Jornadas prolongadas;
- Pressão excessiva por resultados;
- Assédio moral e outras formas de violência no ambiente de trabalho;
- Conflitos interpessoais;
- Falta de autonomia ou clareza nas atividades;
- Condições organizacionais que possam contribuir para o adoecimento mental.
Quais empresas precisam se adequar?
As novas exigências se aplicam às empresas que possuem empregados regidos pela CLT e que já estão obrigadas a manter um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Independentemente do porte da organização, é necessário avaliar se existem fatores psicossociais que possam comprometer a saúde dos trabalhadores e definir medidas para prevenir ou reduzir esses riscos.
O que sua empresa deve fazer na prática?
A adequação vai além da elaboração de documentos. É necessário criar um processo contínuo de identificação, avaliação e acompanhamento dos riscos.
Entre as principais ações estão:
- Revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Identificar fatores de risco psicossociais em cada setor da empresa;
- Registrar a avaliação dos riscos no inventário do PGR;
- Elaborar planos de ação para eliminar ou reduzir os riscos identificados;
- Capacitar gestores e lideranças;
- Monitorar indicadores relacionados à saúde mental, absenteísmo, afastamentos e clima organizacional.
Quais são os riscos de não cumprir a NR-1?
Com a entrada em vigor da nova regulamentação, empresas que não atenderem às exigências poderão ficar sujeitas à fiscalização dos órgãos competentes e às penalidades previstas na legislação trabalhista.
Além disso, a ausência de um gerenciamento adequado dos riscos psicossociais pode aumentar a exposição da empresa a:
- Afastamentos por transtornos mentais;
- Queda na produtividade;
- Aumento do turnover;
- Ações trabalhistas;
- Danos à imagem da organização.
Por isso, a adequação deve ser encarada não apenas como uma obrigação legal, mas também como uma estratégia para fortalecer a cultura organizacional e promover um ambiente de trabalho mais saudável.
Perguntas frequentes
O que mudou na NR-1 em 2026?
A principal alteração foi a inclusão obrigatória da gestão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ampliando a abordagem da saúde e segurança no trabalho.
O que são riscos psicossociais?
São fatores relacionados à organização e às condições de trabalho que podem afetar a saúde física, mental ou social dos trabalhadores, como estresse, assédio, excesso de demanda e conflitos no ambiente corporativo.
A NR-1 vale para pequenas empresas?
A aplicação depende das obrigações de SST da empresa e da necessidade de manter um PGR, conforme a legislação vigente.
A empresa precisa contratar um psicólogo?
Não necessariamente. A norma não exige a contratação de um psicólogo, mas determina que os riscos psicossociais sejam identificados, avaliados e gerenciados de forma adequada, utilizando profissionais e metodologias compatíveis com a realidade da organização.
Conclusão
A atualização da NR-1 representa um avanço importante na proteção da saúde dos trabalhadores, ao reconhecer que fatores psicossociais também fazem parte da gestão de riscos ocupacionais.
Mais do que cumprir uma exigência legal, empresas que investem em prevenção, organização e qualidade do ambiente de trabalho tendem a reduzir afastamentos, melhorar o clima organizacional e fortalecer sua produtividade.
Quanto antes a adequação for iniciada, mais tranquila será a adaptação às novas exigências.
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