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Regime tributário: Como definir o da sua empresa?

Empreender vai muito além de ter uma boa ideia e conseguir emplacá-la no mercado. Envolve gestão de tempo, de pessoas e financeira, bem como o cumprimento das regulamentações e requisitos legais para a atividade a ser exercida. Isso começa desde o momento da abertura da empresa, com a definição do porte e do regime tributário.

A escolha do regime tributário, em particular, define a forma como a empresa pagará seus impostos e contribuições, impactando diretamente nos custos e na rentabilidade do negócio. Mas, devido à complexidade do sistema brasileiro, surgem muitas dúvidas, como a comum confusão entre o que é de fato o regime tributário e o que é o porte da empresa.

A opção pelo MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo, define o porte da empresa e está relacionada ao faturamento do negócio, mas não se refere ao regime tributário que será seguido pela empresa. Porém, dependendo do porte da empresa, ela não se enquadrará em determinados regimes tributários.

Por isso, todo empreendedor precisa conhecer as nuances burocráticas que envolvem a abertura e o funcionamento da empresa, compreendendo os impactos e reduzindo-os ao máximo. Neste artigo, a Adição Contábil explica os pontos mais importantes relacionados ao regime tributário. Confira!

  • O que é regime tributário?
  • Regime tributário X Porte da empresa
  • Quais são os regimes tributários no Brasil?
  • Como definir o melhor enquadramento tributário para a empresa?

O que é regime tributário?

O regime tributário, como dito, refere-se à forma como as empresas são tributadas, ou seja, é a maneira como são calculados e pagos os impostos. Os valores pagos variam de acordo com o regime, a atividade e outras questões.

Atualmente, existem três opções de regime disponíveis no Brasil: Simples Nacional, Lucro presumido, Lucro Real. A escolha entre eles é uma decisão estratégica, que envolve o perfil da empresa, seu faturamento, seu porte, seu setor de atuação, bem como o planejamento tributário.

Vale ressaltar a complexidade de todo esse processo e a necessidade de um acompanhamento especializado. Caso precise de apoio, conte com a Adição Contábil, empresa que tem vasta experiência em serviços como abertura de empresas e contabilidade.

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Regime tributário X Porte da empresa

Regime tributário e porte da empresa não são a mesma coisa, mas, apesar de serem conceitos distintos, ambos possuem implicações significativas na forma como uma empresa opera e é tributada.

O porte está relacionado ao tamanho ou escala da empresa, sendo medido com base em critérios como faturamento anual, número de funcionários, de sócios, entre outros. No Brasil existem cinco tipos de porte:

  • Microempreendedor Individual (MEI): Faturamento de até R$ 81.000 por ano.
  • Microempresa (ME): Faturamento de até R$ 360.000 por ano.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento entre R$ 360.000 a R$ 4.000.800 por ano.
  • Empresa de Médio Porte: Faturamento entre R$ 4.000.800 a R$ 78.000.000 por ano.
  • Grande Empresa: Faturamento superior a R$ 78.000.000 por ano.

A principal implicação do porte da empresa está relacionada ao enquadramento em determinados regimes tributários, além de acesso a benefícios fiscais específicos e obrigações legais.

Um exemplo na prática é que empresas de menor porte, como micro e pequenas empresas, na maioria das vezes têm a opção de escolher o Simples Nacional como regime tributário, um sistema simplificado que unifica diversos tributos em uma guia de pagamento. Porém, empresas de maior porte podem ser obrigadas a adotar regimes tributários mais detalhados, como Lucro Presumido ou Lucro Real, a depender de critérios específicos.

Os regimes tributários do Brasil

Como dito anteriormente, no Brasil as empresas possuem três opções principais de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um possui suas características, regras e implicações específicas:

Simples Nacional

O Simples Nacional é conhecido como o regime tributário simplificado, destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

O sistema unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Entre os tributos estão Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS, CONFINS e ICMS.

As alíquotas variam de 4% a 22%, a depender do ramo, da atividade econômica e do faturamento bruto anual da empresa – quanto mais alto, maior a porcentagem, afinal as alíquotas são progressivas.

Entre as vantagens do regime estão a simplificação do pagamento de tributos e alíquotas progressivas, o que favorece empresas com menor faturamento. Porém, alíquotas fixas podem não ser bom negócio para empresas com margens de lucro muito elevadas.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido, como o próprio nome sugere, é o regime em que o tributo é calculado a partir da presunção de lucro de uma empresa, definida a partir da receita bruta auferida. Isso simplifica a apuração dos impostos.

As alíquotas variam de acordo com o tipo de imposto. Para o IRPJ e o CSLL, a taxa varia conforme a atividade exercida, podendo ser de 8% a 32%. Já para impostos como PIS e CONFINS, a mensuração é cumulativa e a alíquota é de 3,65% sobre o faturamento.

Geralmente, esse regime é adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões que não possuem obrigatoriedade de adotar o Lucro Real. Entre as vantagens do regime estão a simplificação contábil e fiscal, maior previsibilidade tributária e menos obrigações acessórias.

Lucro Real

O Lucro Real é o regime tributário mais detalhado e complexo. A tributação incide sobre o lucro líquido apurado pela empresa, considerando todas as receitas e despesas. Dessa forma, a tributação é diretamente proporcional ao lucro da empresa, ou seja, se ele aumenta os impostos são mais altos e se ele diminui, os impostos são menores.

O regime é obrigatório para empresas que possuem o faturamento anual acima de R$ 78 milhões e para empresas de algumas atividades específicas, como instituições bancárias, cooperativas de crédito e empresas de seguros privados. Mas também pode ser a opção de empresas que preferem critérios mais específicos.

Quem opta pelo Lucro Real possui uma tributação mais fidedigna à realidade econômica da empresa e encontra mais flexibilidade para dedução das despesas. Porém, ao mesmo tempo, tem uma maior complexidade contábil e fiscal.

Como definir o melhor enquadramento tributário para a empresa?

A definição do enquadramento no regime tributário ideal depende, portanto, de uma série de fatores, que vão desde uma análise cuidadosa das características da empresa e questões econômicas, até regras e limitações legislativas. Por isso, para que a decisão seja tomada e impulsione o crescimento da empresa, é preciso ter atenção aos mínimos detalhes.

Cada caso é único e a decisão precisa contemplar as características específicas de cada empresa e do setor de atuação. Nesse sentido, o apoio e a orientação técnica é essencial. A Adição Contábil está disponível para te auxiliar no que for preciso.

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