A Reforma Tributária trouxe uma mudança importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, os empresários deverão definir como será o recolhimento do IBS e da CBS, decisão que produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.
Embora o Simples Nacional tenha sido mantido, agora existem duas formas de recolhimento desses tributos. A escolha influencia diretamente a competitividade da empresa, o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes e a estratégia fiscal do negócio.
Por isso, mais do que cumprir um prazo, esse é o momento de realizar um planejamento tributário e entender qual modelo faz mais sentido para a realidade da empresa.
O que muda para as empresas do Simples Nacional?
A principal novidade da Reforma Tributária é que as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher como o IBS e a CBS serão recolhidos.
As opções são:
- Modelo Unificado;
- Modelo Híbrido (Regime Regular para IBS e CBS).
A decisão deverá ser formalizada em setembro de 2026 e terá validade para o ano-calendário de 2027.
Como funciona o Modelo Unificado?
No Modelo Unificado, a empresa continua recolhendo o IBS e a CBS juntamente com os demais tributos por meio da guia única do Simples Nacional (DAS).
Esse formato mantém a simplicidade operacional do regime e tende a ser mais interessante para empresas que vendem diretamente ao consumidor final, já que, nesse tipo de operação, o aproveitamento de créditos tributários normalmente não representa um diferencial competitivo.
Como funciona o Modelo Híbrido?
No Modelo Híbrido, a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional, mas o IBS e a CBS deixam de ser recolhidos pelo DAS e passam a seguir as regras do regime regular.
Enquanto os demais tributos continuam sendo pagos na guia única, o IBS e a CBS são apurados separadamente.
Esse modelo permite que a empresa:
- Gere Créditos Tributários para seus Clientes;
- Aproveite Créditos sobre Compras e Aquisições;
- Aumente sua Competitividade em Operações entre Empresas (B2B);
- Atue de forma semelhante às empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real em relação ao IBS e à CBS.
Como saber qual modelo é mais vantajoso?
Não existe uma resposta que sirva para todas as empresas.
A escolha depende da atividade exercida, do perfil dos clientes, da estrutura de custos e da forma como o negócio se relaciona com fornecedores e consumidores.
Empresas que vendem predominantemente para outras empresas costumam ter maior potencial para aproveitar os benefícios do Modelo Híbrido, já que seus clientes poderão utilizar créditos tributários nas operações.
Por outro lado, negócios voltados ao consumidor final podem encontrar mais vantagens em permanecer no Modelo Unificado, preservando a simplicidade do Simples Nacional.
A melhor decisão é aquela baseada em uma análise tributária individual.
Por que setembro de 2026 é um prazo tão importante?
Diferentemente dos anos anteriores, a opção relacionada ao IBS e à CBS ocorrerá excepcionalmente em setembro de 2026 para permitir a transição ao novo sistema tributário.
Quem deixar de fazer essa escolha dentro do prazo ficará sujeito ao enquadramento previsto na regulamentação vigente, perdendo a oportunidade de avaliar qual modelo seria mais vantajoso para sua operação.
Por isso, é recomendável iniciar essa análise com antecedência.
Quais fatores devem ser ser avaliados antes da decisão?
A definição entre o Modelo Unificado e o Modelo Híbrido deve considerar diversos aspectos da empresa, como:
- Perfil dos Clientes;
- Volume de Vendas para Pessoas Jurídicas;
- Volume de Vendas para Consumidores Finais;
- Margem de Lucro;
- Estrutura de Custos;
- Aproveitamento de Créditos Tributários;
- Impacto no Fluxo de Caixa;
- Custos Operacionais;
- Complexidade Fiscal;
- Planejamento Tributário.
Quanto mais completa for essa análise, maior será a segurança na escolha.
O Modelo Híbrido mantém a empresa no Simples Nacional
Uma das principais dúvidas dos empresários é se optar pelo Modelo Híbrido significa sair do Simples Nacional.
Na prática, isso não acontece.
A empresa continua enquadrada no Simples Nacional e apenas altera a forma de recolhimento do IBS e da CBS. Os demais tributos permanecem sendo pagos normalmente pelo DAS, preservando as características do regime simplificado.
Uma escolha inadequada pode gerar impactos financeiros
A definição do modelo de recolhimento não deve ser feita apenas por conveniência.
Uma decisão sem planejamento pode provocar consequências como:
- Redução da Competitividade;
- Aumento da Carga Tributária;
- Menor Aproveitamento de Créditos Tributários;
- Dificuldade na Formação de Preços;
- Impacto no Fluxo de Caixa;
- Perda de Oportunidades Comerciais.
Cada empresa possui uma realidade diferente e, por isso, deve realizar uma análise personalizada.
Como a contabilidade pode ajudar nessa decisão?
A escolha entre o Modelo Unificado e o Modelo Híbrido exige conhecimento técnico sobre a Reforma Tributária e sobre a realidade financeira da empresa.
Uma contabilidade consultiva pode analisar:
- O Perfil do Negócio;
- A Cadeia de Clientes e Fornecedores;
- O Impacto Tributário de Cada Modelo;
- As Oportunidades de Economia Fiscal;
- Os Reflexos na Formação de Preços;
- A Melhor Estratégia para 2027.
Esse planejamento reduz riscos e permite que a empresa tome uma decisão baseada em dados e projeções.
Perguntas frequentes
O Simples Nacional continuará existindo após a Reforma Tributária?
Sim. A Reforma Tributária manteve o Simples Nacional, mas criou novas possibilidades para o recolhimento do IBS e da CBS, permitindo que as empresas escolham o modelo mais adequado à sua operação.
A escolha pelo Modelo Híbrido é obrigatória?
Não. O Modelo Híbrido é uma opção disponível para empresas optantes pelo Simples Nacional. A decisão deve ser tomada após uma análise tributária que considere o perfil da empresa e seus objetivos.
É possível continuar recolhendo todos os tributos pelo DAS?
As empresas que permanecerem no Modelo Unificado continuarão recolhendo o IBS e a CBS juntamente com os demais tributos na guia única do Simples Nacional.
Toda empresa deve optar pelo Modelo Híbrido?
Nem sempre. Empresas que atuam no mercado B2B costumam encontrar mais vantagens nesse modelo, enquanto negócios voltados ao consumidor final podem se beneficiar da permanência no Modelo Unificado.
O que acontece se a empresa perder o prazo de setembro?
A empresa deixará de exercer sua opção dentro da janela prevista pela regulamentação e ficará sujeita às regras aplicáveis para o período, o que pode limitar seu planejamento tributário.
Conclusão
A janela de setembro de 2026 representa um dos momentos mais importantes da transição da Reforma Tributária para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
A escolha entre o Modelo Unificado e o Modelo Híbrido pode influenciar a competitividade, a carga tributária e o relacionamento comercial da empresa pelos próximos anos.
Por isso, quanto antes essa análise for realizada, maiores serão as chances de aproveitar as oportunidades oferecidas pelo novo sistema tributário.
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Na Adição Contábil, acompanhamos todas as mudanças da legislação e auxiliamos nossos clientes na escolha do modelo tributário mais adequado para cada realidade, reduzindo riscos e identificando oportunidades de economia.
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