As empresas que oferecem vale-alimentação ou vale-refeição aos funcionários precisam ficar atentas às mudanças do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em 2026.
Além das novas regras para a utilização dos benefícios, existe uma obrigação imediata para quem já está cadastrado no programa: o recadastramento no novo sistema do PAT deve ser realizado até 9 de novembro de 2026.
O Ministério do Trabalho e Emprego determinou que empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas já registrados façam a atualização integral dos dados. Quem não cumprir o prazo será automaticamente excluído do cadastro.
Por isso, empresas participantes do PAT não devem deixar essa atualização para o fim do prazo.
O PAT continua existindo, mas passou por mudanças importantes
O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado para incentivar empresas a oferecerem alimentação adequada aos trabalhadores.
A adesão ao PAT continua sendo facultativa. Porém, a partir do momento em que uma empresa decide participar do programa, precisa cumprir integralmente suas regras.
O benefício pode ser concedido de diferentes formas, incluindo:
- Vale-Alimentação;
- Vale-Refeição;
- Cesta de Alimentos;
- Refeições Fornecidas pela Empresa;
- Serviço Próprio de Alimentação.
Em 2025 e 2026, novas normas modernizaram tanto o funcionamento dos benefícios quanto a administração do programa.
Empresas cadastradas no PAT precisam se recadastrar até 9 de novembro
Essa é uma das principais obrigações de 2026.
A Portaria MTE nº 1.599/2026 estabeleceu um período de 60 dias para o recadastramento integral no novo sistema do PAT, encerrando-se em 9 de novembro de 2026.
A obrigação alcança:
- Empresas Beneficiárias;
- Empresas Fornecedoras;
- Empresas Facilitadoras;
- Nutricionistas Cadastrados no Programa.
Mesmo empresas que já estavam regularmente inscritas precisam realizar o procedimento.
Isso acontece porque, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os dados existentes no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo ambiente.
O cadastro antigo não será transferido automaticamente
Esse é um ponto que merece bastante atenção.
A empresa não deve presumir que, por já possuir cadastro ativo no PAT, continuará automaticamente registrada no novo sistema.
O recadastramento precisa ser feito integralmente.
O acesso ao Novo PAT ocorre por autenticação eletrônica pela conta Gov.br, e as informações precisam ser inseridas novamente no sistema.
Portanto, vale conferir com antecedência:
- Dados Cadastrais da Empresa;
- CNPJ;
- Estabelecimentos Participantes;
- Número de Trabalhadores Beneficiados;
- Modalidade de Alimentação Oferecida;
- Empresas Contratadas para o Benefício;
- Informações dos Responsáveis;
- Dados do Nutricionista, quando Aplicável.
Quanto antes essa revisão for feita, menor o risco de descobrir alguma inconsistência próximo ao encerramento do prazo.
A falta de recadastramento pode excluir a empresa do PAT
A consequência prevista para quem não realizar o procedimento até 9 de novembro de 2026 é a exclusão automática do cadastro no programa.
Uma empresa excluída poderá solicitar uma nova inscrição posteriormente, mas estará sujeita às regras vigentes no novo sistema.
Por isso, para quem pretende continuar participando do PAT, o mais seguro é realizar o recadastramento dentro do prazo e manter a continuidade do registro.
Vale-alimentação e vale-refeição ganharam novas regras
As mudanças de 2026 não se limitam ao sistema de cadastro.
O Decreto nº 12.712/2025 estabeleceu novos parâmetros para a operacionalização do vale-alimentação e do vale-refeição.
Em julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego reforçou que essas regras alcançam todas as empresas que concedem esses benefícios, estejam elas inscritas ou não no PAT.
Isso significa que existem duas questões diferentes:
Participar do PAT é uma escolha da empresa.
Cumprir as regras aplicáveis ao auxílio-alimentação e auxílio-refeição, quando esses benefícios são concedidos nas condições abrangidas pela legislação, não depende simplesmente da adesão ao programa.
Vale-alimentação deve continuar sendo usado para alimentação
Uma das principais preocupações da regulamentação é preservar a finalidade do benefício.
Os recursos destinados ao vale-alimentação e vale-refeição devem ser utilizados para aquisição de alimentos e refeições.
A regulamentação veda a utilização dos valores para financiar vantagens sem relação direta com alimentação, como:
- Academias;
- Atividades Esportivas;
- Serviços de Lazer;
- Planos de Saúde;
- Serviços Estéticos;
- Cursos;
- Condições de Crédito;
- Benefícios Similares sem Relação com Alimentação.
O Decreto nº 12.712/2025 reforçou expressamente essas restrições.
Para as empresas, isso significa que o contrato firmado com a operadora do benefício também merece revisão.
Cashback, descontos e vantagens indiretas exigem atenção
Outro ponto importante envolve os benefícios comerciais oferecidos pelas empresas de vale-alimentação e vale-refeição aos empregadores.
A regulamentação proíbe práticas como rebates, deságios e vantagens financeiras indiretas concedidas à empresa contratante em razão da contratação do serviço.
Também não podem ser incluídos benefícios desvinculados da saúde e da segurança alimentar do trabalhador.
Na prática, a empresa precisa analisar não apenas quanto paga pela operação do benefício, mas também quais vantagens fazem parte do contrato.
Uma condição comercial aparentemente interessante pode não estar de acordo com as novas regras.
Taxas e prazos das operadoras também foram limitados
O novo modelo estabeleceu parâmetros para as relações entre operadoras e estabelecimentos que aceitam os benefícios.
A taxa de desconto cobrada nas transações, conhecida como MDR, está limitada a 3,6%, enquanto o prazo máximo para liquidação financeira das operações foi estabelecido em 15 dias corridos.
Essas mudanças procuram ampliar a concorrência e facilitar a aceitação dos benefícios por restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos.
Embora essas regras atinjam principalmente a operação das empresas facilitadoras e dos estabelecimentos, elas também interessam ao empregador porque podem ampliar a rede disponível aos trabalhadores.
Interoperabilidade deve ampliar a aceitação dos cartões
Outra mudança relevante é a interoperabilidade dos sistemas.
A proposta é permitir que os cartões de vale-alimentação e vale-refeição sejam aceitos em uma rede mais ampla, sem a dependência das antigas redes fechadas.
O processo é gradual. O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu cronograma de adaptação e indicou novembro de 2026 como marco para a integração total entre bandeiras prevista nas regras de interoperabilidade.
Para o trabalhador, a tendência é aumentar as possibilidades de utilização do benefício em estabelecimentos destinados à alimentação.
O benefício não pode ser utilizado como prêmio ou punição
Empresas também precisam observar a forma como administram o benefício internamente.
O Ministério do Trabalho esclarece que o benefício concedido no âmbito do PAT não pode ser utilizado como instrumento disciplinar.
Isso significa que a empresa não deve aumentar ou reduzir o benefício para premiar determinado comportamento ou punir um funcionário.
O PAT possui finalidade alimentar e nutricional, e sua utilização deve respeitar esse objetivo.
A participação do trabalhador possui limite
Quando existe participação financeira do trabalhador no custeio do benefício concedido pelo PAT, também há uma regra específica.
A participação do empregado está limitada a 20% do custo direto dos benefícios, segundo as orientações atuais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Esse é mais um ponto que deve ser conferido pela empresa ao revisar sua política de benefícios.
Empresas com alimentação própria precisam observar a responsabilidade técnica
A necessidade de nutricionista depende da modalidade adotada.
Quando a própria empresa administra seu serviço de alimentação, existe exigência de profissional habilitado em Nutrição como responsável técnico.
Quando a alimentação é fornecida por empresa especializada, a responsabilidade técnica fica com a fornecedora contratada.
No novo sistema, os nutricionistas vinculados ao PAT também estão incluídos na obrigação de recadastramento de 2026.
O que as empresas devem fazer em 2026?
Para quem já participa do PAT, este é um bom momento para fazer uma revisão completa do benefício oferecido aos funcionários.
O checklist deve incluir:
- Realizar o Recadastramento no Novo PAT até 9 de Novembro de 2026;
- Conferir os Dados da Matriz e das Filiais;
- Atualizar a Quantidade de Trabalhadores Beneficiados;
- Revisar a Modalidade de Benefício Informada;
- Conferir as Empresas Fornecedoras e Facilitadoras Contratadas;
- Verificar a Situação do Nutricionista Responsável, quando Aplicável;
- Revisar os Contratos com Operadoras de Vale-Alimentação e Vale-Refeição;
- Verificar a Existência de Cashback, Deságio ou Vantagens Vedadas;
- Conferir a Participação Financeira dos Trabalhadores;
- Revisar as Políticas Internas de Concessão do Benefício;
- Manter a Documentação do Programa Organizada.
A revisão ajuda a empresa a cumprir não apenas a obrigação cadastral, mas também as novas regras de funcionamento do benefício.
O descumprimento das novas regras pode gerar penalidades
As mudanças não são apenas orientativas.
O descumprimento das disposições aplicáveis pode resultar em sanções administrativas. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as multas previstas podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com possibilidade de aplicação em dobro em situações de reincidência ou embaraço à fiscalização.
Dependendo da irregularidade, também podem existir consequências relacionadas aos benefícios fiscais e administrativos associados ao PAT.
Por isso, a revisão do programa deve fazer parte da rotina trabalhista e contábil da empresa.
2026 é o ano para atualizar o PAT da empresa
Para as empresas que já participam do Programa de Alimentação do Trabalhador, a prioridade imediata é clara: realizar o recadastramento no Novo PAT até 9 de novembro de 2026.
Mas a atualização não deve terminar no cadastro.
As novas regras de vale-alimentação e vale-refeição tornam importante revisar contratos, fornecedores, políticas internas e a forma como o benefício é administrado.
Uma empresa que já concede o benefício há anos pode descobrir que algumas práticas precisam ser atualizadas diante da nova regulamentação.
Mantenha as obrigações trabalhistas da sua empresa atualizadas com a Adição Contábil
Benefícios concedidos aos funcionários também fazem parte do planejamento trabalhista e precisam acompanhar as mudanças da legislação.
Na Adição Contábil, acompanhamos as atualizações que impactam empresas e auxiliamos nossos clientes na organização das obrigações trabalhistas, contábeis e fiscais.
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