Reforma Tributária 2026: O que muda para o Simples Nacional em setembro?

Setembro de 2026 é um mês importante para as micro e pequenas empresas. Com o avanço da Reforma Tributária, negócios enquadrados no Simples Nacional precisam começar a tomar decisões que terão impacto direto na tributação a partir de 2027.

Uma das principais novidades é a possibilidade de escolher como IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão recolhidos: dentro da sistemática do Simples Nacional ou separadamente, pelo regime regular.

O prazo para essa primeira escolha vai de 1º a 30 de setembro de 2026 e, para algumas empresas, principalmente aquelas que atendem outras pessoas jurídicas, a decisão pode ter reflexos não apenas tributários, mas também comerciais.

Por isso, antes de simplesmente escolher um modelo, é necessário entender o que realmente muda e analisar os números da empresa.

O Simples Nacional continua existindo com a Reforma Tributária

Um dos primeiros pontos que precisam ficar claros é que a Reforma Tributária não acaba com o Simples Nacional.

Microempresas e empresas de pequeno porte continuam contando com o regime simplificado. O que muda é a incorporação do IBS e da CBS à nova estrutura tributária e a possibilidade de optar por uma forma diferente de recolhimento desses tributos.

Na prática, a empresa poderá seguir por dois caminhos:

  • Modelo Unificado: IBS e CBS Permanecem Dentro da Sistemática do Simples Nacional;
  • Regime Regular: IBS e CBS são Apurados Separadamente, enquanto a Empresa Continua no Simples Nacional para os Demais Tributos.

Essa segunda possibilidade vem sendo chamada de Modelo Híbrido do Simples Nacional.

Setembro de 2026 abre a primeira janela de escolha

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional poderão optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.

A escolha realizada nessa janela produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho.

Quem já está no Simples Nacional e deseja continuar recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática simplificada não precisa realizar essa opção.

Portanto, o prazo de setembro não significa que todas as empresas do Simples precisam obrigatoriamente escolher um novo enquadramento. Ele é especialmente relevante para aquelas que pretendem adotar o regime regular para IBS e CBS.

O Modelo Híbrido não significa sair do Simples Nacional

Essa é uma diferença importante.

Ao optar pelo regime regular de IBS e CBS, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime.

O que muda é a forma de apuração dos novos tributos sobre o consumo.

No Modelo Híbrido, IBS e CBS passam a seguir as regras do regime regular, inclusive quanto à sistemática de créditos prevista na Reforma Tributária.

É justamente essa característica que pode tornar a opção interessante para determinados negócios.

Empresas B2B precisam analisar a escolha com mais atenção

Para empresas que vendem produtos ou prestam serviços principalmente para outras empresas, a discussão sobre créditos tributários ganha importância.

No novo sistema, o tratamento dos créditos de IBS e CBS pode influenciar a relação entre fornecedores e clientes.

Quando uma empresa permanece integralmente no Simples Nacional, o adquirente sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos dentro dos limites e condições estabelecidos pela legislação para essas aquisições.

Já a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS altera essa dinâmica.

Por isso, para empresas B2B, a pergunta não deve ser apenas:

“Em qual modelo vou pagar menos imposto?”

Também será necessário analisar como a escolha pode afetar a competitividade da empresa diante dos seus clientes.

Entre os pontos que precisam entrar nessa análise estão:

  • Perfil dos Clientes;
  • Percentual de Faturamento B2B;
  • Perfil dos Fornecedores;
  • Possibilidade de Aproveitamento de Créditos;
  • Créditos Gerados nas Operações;
  • Margem de Lucro;
  • Formação dos Preços;
  • Fluxo de Caixa;
  • Competitividade Comercial.

Uma empresa que vende majoritariamente para consumidores finais pode chegar a uma conclusão diferente daquela que possui grandes empresas como seus principais clientes.

O split payment também entra no radar

Outra mudança importante da Reforma Tributária é o chamado split payment, ou pagamento dividido.

Nesse sistema, IBS e CBS poderão ser segregados no momento da liquidação financeira da operação, fazendo com que a parcela correspondente aos tributos siga a sistemática definida para seu recolhimento.

A implantação será gradual e depende das regras operacionais e regulamentações aplicáveis ao novo sistema.

Para as empresas do Simples Nacional, esse é mais um ponto que deverá ser acompanhado durante a transição, especialmente para aquelas que optarem pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.

Ou seja: a escolha feita pela empresa não afeta somente a guia utilizada para pagar impostos. Ela pode influenciar também processos financeiros, fiscais e tecnológicos.

RBT12 e FS12 também recebem novas regras

As mudanças não estão limitadas ao IBS e à CBS.

A regulamentação do Simples Nacional também atualizou conceitos utilizados na apuração do regime, incluindo a Receita Bruta acumulada nos 12 meses (RBT12) e a Folha de Salários acumulada nos 12 meses (FS12).

As novas regras também detalham o tratamento de determinados valores e operações, incluindo aspectos relacionados a:

  • Gorjetas;
  • Juros;
  • Bens Materiais;
  • Bens Imateriais;
  • Serviços;
  • Receitas Consideradas para Fins do Regime.

Essas alterações tornam ainda mais importante manter cadastros, classificações fiscais, receitas e informações contábeis corretamente organizados.

MEI também precisa acompanhar as mudanças

O Microempreendedor Individual continua existindo e mantém seu tratamento tributário simplificado.

As atualizações, porém, também trazem mudanças operacionais para o MEI, principalmente relacionadas à emissão de documentos fiscais.

Para serviços, permanece a utilização da NFS-e de padrão nacional. Nas operações com mercadorias e nas situações abrangidas pelo sistema, a Nota Fiscal Fácil (NFF) ganha espaço como alternativa simplificada de emissão.

É importante destacar que essas regras não devem ser confundidas com o Modelo Híbrido disponível para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional.

Quem pretende entrar no Simples Nacional em 2027 também precisa ficar atento

Setembro também ganhou importância para empresas que ainda não estão no Simples Nacional, mas pretendem ingressar no regime em 2027.

Com a atualização das regras, a opção para ingresso no Simples com efeitos a partir de janeiro de 2027 deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Isso antecipa uma decisão que tradicionalmente ficava concentrada no início do ano e exige que as empresas revisem com antecedência eventuais pendências tributárias, cadastrais e fiscais.

Portanto, existem duas situações diferentes envolvendo setembro:

  • Empresas que Pretendem Ingressar no Simples Nacional em 2027;
  • Empresas do Simples que Pretendem Recolher IBS e CBS pelo Regime Regular.

Não confundir essas duas decisões é fundamental para o planejamento.

A escolha de setembro não precisa ser feita apenas olhando a alíquota

Com a Reforma Tributária, comparar somente o percentual dos impostos pode não mostrar qual é o melhor cenário.

A empresa precisa avaliar o impacto completo da decisão.

Imagine, por exemplo, dois negócios com faturamentos semelhantes. Um vende praticamente tudo para o consumidor final. O outro atende grandes empresas que analisam créditos tributários em suas compras.

Mesmo que os números iniciais sejam parecidos, a melhor estratégia tributária pode ser completamente diferente.

Por isso, a análise deve considerar pelo menos:

  • Faturamento Atual e Projetado;
  • Estrutura de Custos;
  • Margem dos Produtos ou Serviços;
  • Perfil dos Clientes;
  • Perfil dos Fornecedores;
  • Créditos de IBS e CBS;
  • Formação dos Preços;
  • Fluxo de Caixa;
  • Custos Operacionais;
  • Impacto Comercial da Escolha.

Não existe um modelo automaticamente mais vantajoso para todas as empresas do Simples Nacional.

A decisão de setembro vale inicialmente para o primeiro semestre

Outro detalhe importante é que a opção realizada em setembro de 2026 pelo regime regular de IBS e CBS produzirá efeitos inicialmente entre janeiro e junho de 2027.

Pelas regras atuais, a opção feita em setembro também poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, observadas as condições estabelecidas pela regulamentação.

Além disso, haverá uma nova janela de opção entre 1º e 31 de março de 2027, referente ao período de julho a dezembro de 2027.

Isso permite que o planejamento seja revisto durante a transição, mas não elimina a importância da análise que precisa ser feita agora.

O que as empresas do Simples devem fazer em setembro?

O primeiro passo não deve ser simplesmente escolher uma opção no sistema.

Antes disso, é recomendável fazer um diagnóstico tributário e financeiro da empresa.

Setembro pode ser utilizado para:

  • Revisar o Enquadramento Tributário Atual;
  • Projetar o Faturamento para 2027;
  • Mapear Clientes B2B e B2C;
  • Analisar os Principais Fornecedores;
  • Simular IBS e CBS Dentro do Simples;
  • Simular IBS e CBS pelo Regime Regular;
  • Avaliar Créditos Tributários;
  • Revisar Preços e Margens;
  • Projetar os Impactos no Fluxo de Caixa;
  • Identificar Ajustes em Sistemas e Processos Fiscais.

A Reforma Tributária faz com que uma decisão antes predominantemente contábil passe a ter reflexos também na área comercial e financeira.

Setembro de 2026 é um mês de decisão e planejamento

A principal mudança para o Simples Nacional neste mês não é o fim do regime nem uma migração obrigatória para um novo sistema.

O que setembro traz é uma nova possibilidade de escolha.

Empresas poderão avaliar se vale a pena manter IBS e CBS dentro da sistemática simplificada ou recolher esses tributos pelo regime regular a partir de 2027.

Para algumas, manter tudo dentro do Simples poderá continuar sendo o caminho mais adequado. Para outras, principalmente em determinadas operações B2B, o Modelo Híbrido poderá merecer uma análise mais aprofundada.

A resposta depende dos números, da operação e do perfil comercial de cada negócio.

Prepare sua empresa para 2027 com a Adição Contábil

A Reforma Tributária muda mais do que a forma de calcular impostos. Ela pode afetar preços, créditos, margens, fluxo de caixa e até a competitividade da empresa diante dos clientes.

Na Adição Contábil, acompanhamos as mudanças da Reforma Tributária para ajudar empresas a entender os novos cenários e tomar decisões com base na realidade de cada negócio.

Antes de escolher como sua empresa vai recolher IBS e CBS em 2027, faça uma análise dos dois cenários. Fale com a Adição Contábil e prepare sua empresa para as novas regras.