contratação PJ ou CLT

CLT ou PJ? Entenda qual regime é mais vantajoso

“Qual contratação vale mais a pena, CLT ou PJ?” Essa tem sido uma dúvida recorrente entre profissionais que buscam colocação no mercado ou até mesmo aumento de salário. Também é um tema muito debatido dentro das empresas no momento de realizar a contratação. Isso porque cada regime possui suas vantagens – que precisam ser bem avaliadas para uma boa tomada de decisão.

Nos últimos anos as vagas PJ têm aumentado consideravelmente. Somente em 2022, foram 2,2 milhões de pessoas contratadas no regime PJ, uma alta de 20,8% em relação ao ano anterior, segundo dados do Pnad. Ao mesmo tempo, seis a cada dez trabalhadores brasileiros preferem o vínculo CLT, de acordo com dados do GPTW.

Na disputa CLT ou PJ, entram em jogo flexibilidade, descontos do salário bruto, benefícios pagos pelas empresas, estabilidade, entre outras questões. Analisar a fundo todas elas é o melhor caminho para chegar à conclusão de qual regime de contratação será o escolhido.

Sabendo disso, a Adição Contábil esclarece neste artigo os pontos mais importantes a serem considerados. Você vai compreender:

  • O que é o regime de contratação CLT?
  • O que é o regime de contratação PJ?
  • As principais diferenças entre CLT e PJ
  • Como avaliar as vantagens de desvantagens de cada um deles
  • Me tornei PJ: o que preciso fazer?

O regime de contratação CLT

Ainda considerado o regime tradicional, o CLT segue as leis que regulamentam as relações de trabalho, não à toa o nome é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho. Isso significa que um trabalhador contratado pela CLT terá direito a férias remuneradas, adicional por hora trabalhada, licença maternidade/paternidade, 13º salário, possibilidade de seguro-desemprego, benefícios como vale transporte e alimentação, entre outros.

Com vínculo empregatício, os deveres do trabalhador são os de cumprir a carga horária estabelecida – de no máximo 44 horas semanais – e trabalhar apenas para a empresa com a qual tem contrato. Questões burocráticas como pagamento de impostos ficam por conta da empresa contratante. Aliás, os descontos na folha de pagamento são vários (principalmente o FGTS e o IRRF) e chegam a 25% do valor do salário.

O regime de contratação PJ

Ganhando cada vez mais força nos últimos anos, o regime de contratação PJ torna o trabalhador um prestador de serviços. Em outras palavras, é como se uma empresa contratasse outra empresa para a realização de uma tarefa, ou seja, trata-se de uma terceirização. Por isso, diferente do que ocorre na CLT, não há vínculo trabalhista.

O funcionário PJ não é registrado em carteira de trabalho, por isso não possui todos os direitos vinculados à CLT. Optando por pagar os impostos por conta própria, pode ter auxílios maternidade e aposentadoria, por exemplo.

Porém, algumas empresas já oferecem vagas fixas de contratação PJ com acordos mais “amigáveis”, que incluem férias remuneradas, aviso prévio e 13º salário. Dessa forma, direitos e deveres vão depender das cláusulas do contrato entre a contratante e o contratado. Além disso, é possível prestar serviço para mais de uma empresa ao mesmo tempo, aumentando a renda mensal.

Para receber o pagamento, o funcionário precisa abrir uma empresa – MEI, Simples Nacional ou outra, a depender do faturamento mensal –, e emitir nota fiscal. Os impostos cobrados variam de acordo com o tipo da empresa e a atividade desenvolvida, e precisam ser pagos pelo próprio trabalhador – que deve contar com o apoio de empresas como a Adição Contábil para gerenciar a contabilidade.

As principais diferenças entre CLT e PJ

Entre as principais justificativas das pessoas que preferem o regime de contratação PJ estão a redução dos descontos no salário (do ponto de vista proporcional) e a maior flexibilidade para trabalhar com mais de uma empresa ao mesmo tempo.

Em relação aos descontos, enquanto o funcionário CLT tem, em média, 25% do salário bruto direcionado ao pagamento de impostos, o PJ não tem nenhum desconto, ou seja, recebe o salário cheio. Posteriormente, o PJ terá que pagar os impostos de atuação, que variam de acordo com os tipos de empresa e atividade – quando MEI, trata-se de uma taxa única; quando Simples Nacional, trata-se de uma porcentagem que incide em cima de cada nota fiscal emitida, o que na primeira faixa de arrecadação (180 mil reais por ano) fica em 6%.

Para as empresas, a contratação PJ também é mais barata. Com todas as taxas que envolvem a contratação CLT, calcula-se que um funcionário contratado neste regime custe quase o dobro do salário que recebe para as empresas. Não à toa, o regime PJ tem ganhado tanto espaço.

Por outro lado, as pessoas que preferem o CLT alegam a importância da estabilidade e dos benefícios recebidos. Enquanto o PJ está mais vulnerável a crises do mercado, o CLT, caso demitido sem justa causa, tem direito a receber uma multa rescisória de 40% do valor do FGTS, além de receber saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, além do seguro-desemprego.

Numa realidade em que as pessoas trabalham cada vez mais, a contratação CLT e suas horas de trabalho determinadas também aparecem como uma vantagem. Trabalhou mais do que o acordado? O funcionário recebe pagamento pelas horas extras, o que não acontece com os PJs.

Avaliando as vantagens e desvantagens de cada um

Para os profissionais que buscam uma nova colocação no mercado ou para aqueles que desejam receber uma quantia maior pelo trabalho mensal, a análise para decidir qual regime de contratação é mais interessante, CLT ou PJ, faz parte da rotina. Para isso, é preciso avaliar questões que vão desde o estilo de vida, necessidades pessoais, até as cláusulas contratuais oferecidas pela empresa.

 Vale colocar no papel todos os benefícios de uma contratação CLT e calcular o valor de compensação no salário PJ. Ou seja, para ser vantajoso, o valor do salário PJ precisa ter embutido 1/12 do 13º salário, 1/12 das férias (caso o contrato não seja amigável e já ofereça esses benefícios) e 8% do valor do FGTS. Além disso, é importante levar em consideração os benefícios como vale transporte, vale alimentação e assistência saúde.

Portanto, para que a contratação PJ seja mais vantajosa do que a CLT, o pagamento oferecido precisa ser cerca de 30% maior.

Me tornei PJ: o que preciso fazer?

Caso a opção PJ seja vantajosa, é hora de abrir uma empresa e compreender as responsabilidades que isso acarreta. A criação de um CNPJ envolve custos – que variam de acordo com o Estado em que a empresa será aberta e o tipo de empresa –, burocracias e exigências específicas. O apoio de uma empresa de contabilidade é essencial para que tudo seja feito da maneira correta.

Entre algumas definições técnicas que precisam ser feitas para que a empresa seja registrada na Junta Comercial e na Prefeitura da cidade estão o tipo de empresa que será aberto (MEI, ME ou EPP), a atividade que será exercida (CNAE) e o endereço no qual a empresa será registrada, que precisa ser autorizado para tal.

Para todos esses passos, a Adição Contábil pode te apoiar. Entre em contato conosco e nos siga nas redes sociais.

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