Durante muito tempo, profissionais autônomos de baixa renda no Brasil viveram em uma espécie de limbo jurídico e econômico. Alguns, atuavam de maneira informal – sem CNPJ, sem acesso a benefícios previdenciários e com riscos legais e fiscais; outros, optaram pela formalização como Microempreendedor Individual (MEI), mesmo sem faturar o mínimo necessário para justificar os custos — mesmo que baixos — desse regime. Por isso, a Reforma Tributária de 2023 criou a categoria jurídica de nanoempreendedor.
Com o objetivo de oferecer mais inclusão produtiva, segurança jurídica e acesso a direitos básicos para quem sempre esteve à margem do sistema, a categoria deve entrar em vigor Janeiro de 2026.
A novidade ainda gera dúvidas, especialmente em quem já está acostumado a ser MEI. Por isso, neste artigo da Adição Contábil, explicaremos:
- O que é nanoempreendedor
- Quais as vantagens e as desvantagens da nova categoria jurídica
- Quais atividades serão contempladas
O que é nanoempreendedor?
O nanoempreendedor é uma nova figura jurídica criada pela Reforma Tributária de 2023, voltada especialmente para profissionais que atuam de forma autônoma, com baixo faturamento anual e, muitas vezes, sem formalização.
A proposta do regime é contemplar aquelas pessoas que não conseguem se enquadrar no MEI, seja por não atingir o faturamento mínimo, seja por exercerem atividades ainda não reconhecidas pelo regime atual. A principal inovação é que não será necessário ter CNPJ para atuar legalmente como nanoempreendedor.
Além disso, quem se enquadrar nesse perfil será isento dos tributos federais (CBS e IBS) e terá um regime simplificado de contribuição previdenciária, ainda em fase de regulamentação.
Quais atividades serão contempladas?
Segundo o que já foi divulgado pelo Governo Federal, o nanoempreendedor deve beneficiar principalmente trabalhadores autônomos e informais, como:
- Diaristas
- Artesãos
- Mototaxistas
- Ambulantes
- Profissionais de beleza (como cabeleireiros e barbeiros)
- Entregadores e motoristas de aplicativo
Para entregadores e motoristas, será aplicado um redutor de base de cálculo: apenas 25% da receita bruta será considerada para fins de enquadramento no limite de faturamento, o que permite que eles tenham um ganho mais alto sem ultrapassar o teto anual da categoria.
Quais são as vantagens e desvantagens da nova categoria?
Vantagens
- 1. Isenção de tributos federais
A categoria será isenta da CBS e do IBS, os novos impostos federais sobre consumo. - 2. Desburocratização
Não será exigido CNPJ para atuar legalmente — o que reduz etapas e custos para a formalização. - 3. Inclusão produtiva
Permite que profissionais antes marginalizados pela legislação tenham acesso à formalização, direitos básicos e contribuições sociais. - 4. Flexibilização para categorias específicas
Trabalhadores com altos custos operacionais (como motoristas de app) terão regras mais justas de apuração de receita.
Desvantagens
- 1. Impossibilidade de emitir nota fiscal
Sem CNPJ, o nanoempreendedor não poderá emitir nota fiscal, o que dificulta vendas para empresas e a participação em licitações públicas. - 2. Tributação como pessoa física
Mesmo com isenção de impostos federais, o profissional poderá ter de contribuir com o IRPF se ultrapassar o limite de isenção da tabela progressiva. - 3. Benefícios previdenciários ainda indefinidos
Ainda não foi esclarecido se todos os direitos previdenciários serão garantidos (como aposentadoria e auxílio-doença), nem o valor da contribuição obrigatória. - 4. Limite de faturamento baixo
O teto previsto é de R$ 40,5 mil por ano (cerca de R$ 3.375 por mês), o que restringe o crescimento da operação dentro da categoria. - 5. Insegurança jurídica durante o período de transição
Como a categoria só entra em vigor em 2026, ainda faltam regulamentações práticas e operacionais — o que gera dúvidas sobre a real efetividade da proposta.










