Entenda a categoria jurídica de nanoempreendedor, criada para facilitar a formalização de profissionais autônomos de baixa renda

Nanoempreendedor: O que é e quem pode aderir à nova categoria jurídica

Durante muito tempo, profissionais autônomos de baixa renda no Brasil viveram em uma espécie de limbo jurídico e econômico. Alguns, atuavam de maneira informal – sem CNPJ, sem acesso a benefícios previdenciários e com riscos legais e fiscais; outros, optaram pela formalização como Microempreendedor Individual (MEI), mesmo sem faturar o mínimo necessário para justificar os custos — mesmo que baixos — desse regime. Por isso, a Reforma Tributária de 2023 criou a categoria jurídica de nanoempreendedor.

Com o objetivo de oferecer mais inclusão produtiva, segurança jurídica e acesso a direitos básicos para quem sempre esteve à margem do sistema, a categoria deve entrar em vigor Janeiro de 2026.

A novidade ainda gera dúvidas, especialmente em quem já está acostumado a ser MEI. Por isso, neste artigo da Adição Contábil, explicaremos:

  • O que é nanoempreendedor
  • Quais as vantagens e as desvantagens da nova categoria jurídica
  • Quais atividades serão contempladas

O que é nanoempreendedor?

O nanoempreendedor é uma nova figura jurídica criada pela Reforma Tributária de 2023, voltada especialmente para profissionais que atuam de forma autônoma, com baixo faturamento anual e, muitas vezes, sem formalização.

A proposta do regime é contemplar aquelas pessoas que não conseguem se enquadrar no MEI, seja por não atingir o faturamento mínimo, seja por exercerem atividades ainda não reconhecidas pelo regime atual. A principal inovação é que não será necessário ter CNPJ para atuar legalmente como nanoempreendedor.

Além disso, quem se enquadrar nesse perfil será isento dos tributos federais (CBS e IBS) e terá um regime simplificado de contribuição previdenciária, ainda em fase de regulamentação.

Quais atividades serão contempladas?

Segundo o que já foi divulgado pelo Governo Federal, o nanoempreendedor deve beneficiar principalmente trabalhadores autônomos e informais, como:

  • Diaristas
  • Artesãos
  • Mototaxistas
  • Ambulantes
  • Profissionais de beleza (como cabeleireiros e barbeiros)
  • Entregadores e motoristas de aplicativo

Para entregadores e motoristas, será aplicado um redutor de base de cálculo: apenas 25% da receita bruta será considerada para fins de enquadramento no limite de faturamento, o que permite que eles tenham um ganho mais alto sem ultrapassar o teto anual da categoria.

Quais são as vantagens e desvantagens da nova categoria?

Vantagens

  • 1. Isenção de tributos federais
    A categoria será isenta da CBS e do IBS, os novos impostos federais sobre consumo.
  • 2. Desburocratização
    Não será exigido CNPJ para atuar legalmente — o que reduz etapas e custos para a formalização.
  • 3. Inclusão produtiva
    Permite que profissionais antes marginalizados pela legislação tenham acesso à formalização, direitos básicos e contribuições sociais.
  • 4. Flexibilização para categorias específicas
    Trabalhadores com altos custos operacionais (como motoristas de app) terão regras mais justas de apuração de receita.

Desvantagens

  • 1. Impossibilidade de emitir nota fiscal
    Sem CNPJ, o nanoempreendedor não poderá emitir nota fiscal, o que dificulta vendas para empresas e a participação em licitações públicas.
  • 2. Tributação como pessoa física
    Mesmo com isenção de impostos federais, o profissional poderá ter de contribuir com o IRPF se ultrapassar o limite de isenção da tabela progressiva.
  • 3. Benefícios previdenciários ainda indefinidos
    Ainda não foi esclarecido se todos os direitos previdenciários serão garantidos (como aposentadoria e auxílio-doença), nem o valor da contribuição obrigatória.
  • 4. Limite de faturamento baixo
    O teto previsto é de R$ 40,5 mil por ano (cerca de R$ 3.375 por mês), o que restringe o crescimento da operação dentro da categoria.
  • 5. Insegurança jurídica durante o período de transição
    Como a categoria só entra em vigor em 2026, ainda faltam regulamentações práticas e operacionais — o que gera dúvidas sobre a real efetividade da proposta.